Fitness e NutriçãoVitaminasD Trix - Vitamina D3 + Zintrix Zinco (3x) - Flora Nativa

D Trix - Vitamina D3 + Zintrix Zinco (3x) - Flora Nativa

R$ 199,75
3x R$ 66,58
sem juros
Quantidade
Quantidade

Vivet Upgrade

Informações de entrega

Loading interface...

Descrição do produto

O que é o Kit D-Trix e Zintrix?

O Kit D-Trix e Zintrix é uma combinação de suplementos nutricionais que oferece Vitamina D3 e Zinco infantil, essenciais para o desenvolvimento e fortalecimento do sistema imunológico de crianças. O D-Trix é uma fonte concentrada de Vitamina D3, enquanto o Zintrix proporciona Zinco em uma forma fácil de ingerir. Ideal para crianças em crescimento, este kit ajuda a garantir que elas recebam os nutrientes necessários de forma prática e saborosa.

Composição do Kit:

  • D-Trix: Óleo de Algodão, Colecalciferol (Vitamina D3), Aroma Natural de Morango.
  • Zintrix: Água Purificada, Gluconato de Zinco, Aroma Natural de Morango.

NÃO CONTÉM GLÚTEN.

Para que serve o Kit D-Trix e Zintrix?

O Kit D-Trix e Zintrix é indicado para suprir as necessidades diárias de Vitamina D e Zinco em crianças, contribuindo para a saúde óssea, imunidade e desenvolvimento geral. A Vitamina D3 é crucial para a absorção de cálcio, enquanto o Zinco é importante para a função imunológica e crescimento saudável.

Benefícios do Kit:

  • Auxilia na formação de ossos fortes e saudáveis.
  • Fortalece o sistema imunológico.
  • Fácil e agradável de consumir, com sabor de morango.
  • Sem glúten e adequado para dietas específicas.

Como devo usar o Kit D-Trix e Zintrix?

Para o D-Trix, recomenda-se a ingestão de 1 gota ao dia, ou conforme orientação profissional. Para o Zintrix, a recomendação é ingerir 5 gotas por dia ou conforme orientação nutricional. Sempre consumir os produtos sob supervisão médica.

Advertências:

Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária do fabricante. Manter fora do alcance de crianças. Consumir junto com alimentos para facilitar a assimilação do Zinco. Isento de Registro no MS/ANVISA de Acordo com RDC N°240/2018.